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TJ-RS

Pessoa idosa. Alegação de doação integral de patrimônio. Legitimidade do doador que se encontra vivo

Rel. Gelson Rolim StockerPublicada em 28 de janeiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Entretanto, em vista que os artigos 548 e 549 do CC, que tratam da nulidade da doação total de bens sem qualquer reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador, há legitimidade do doador, que é idoso e com mais de oitenta anos, pleitear a nulidade de tal ato jurídico, inclusive em respeito aos preceitos legais contidos no Estatuto do Idoso.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.