TJ-SP
Exoneração de alimentos. Ex-cônjuges. Alteração da possibilidade do alimentante. Redução
Rel. Maria do Carmo HonórioPublicada em 27 de janeiro de 2020
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(...) Isso significa que, diante da ausência de vínculo de parentesco entre os ex-cônjuges que justifique os alimentos, em sede de exoneração, aquele que os paga deve efetivamente comprovar que não tem mais possibilidade de fazê-lo, bem como a modificação da necessidade daquele a quem se paga.
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