TJ-MS
Abertura de conta bancária em nome do espólio. Possibilidade excepcional de movimentação de valores. Prestação de contas posterior
Rel. Claudionor Miguel Abss DuartePublicada em 27 de janeiro de 2020
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(...) Ainda que o artigo 619, do CPC/2015 preveja a necessidade de autorização judicial e o exercício do contraditório para que o inventariante promova o pagamento de dívidas e realização de despesas, excepcionalmente, esses atos de gestão podem ser realizados por meio da movimentação de valores em conta bancária aberta para essa finalidade, com prestação de contas posterior, visando garantir a gestão do patrimônio e o melhor interesse do espólio.
Ementa e inteiro teor para associados
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