TRF-3
Pensão por morte. Morte presumida. Previdenciário
Rel. Luiz StefanniPublicada em 26 de janeiro de 2020
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(...) A ação judicial para reconhecer a morte presumida para fins de percepção de pensão será de competência da Justiça Federal (salvo pensão por morte por acidente de trabalho), conforme entendimento do STJ, possuindo o INSS legitimidade passiva e visto que a entidade arcará com o respectivo pagamento.
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