TJ-MG
Indenização por danos morais e materiais. Pessoa analfabeta. Ausência de prova da contratação regular. Desconto indevido no provento de aposentadoria
Rel. Luiz Carlos Gomes da MataPublicada em 27 de janeiro de 2020
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(...) O negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta só tem validade quando feito por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público.O desconto indevido no provento de aposentadoria, gera indubitável perturbação à esfera moral do consumidor, eis que, este necessita do dinheiro para sua mantença.
Ementa e inteiro teor para associados
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