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TJ-SP

Guarda. Modificação. Regime compartilhado que deve ser mantido visando o melhor interesse dos menores

Rel. Luiz Antonio de GodoyPublicada em 26 de janeiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Do ponto de vista social, não encontramos fatores que desabonem ambos os genitores ao desempenho da guarda. Contudo, mediante a avaliação da realidade concreta apresentada, consideramos que deverá ser mantida a dinâmica familiar a qual as crianças se encontram adaptadas, evitando submetê-las a uma alteração brusca./ Frente ao exposto, manifestamos parecer favorável a manutenção da guarda paterna com possibilidade de visitação ampliada da genitora aos filhos, contemplando além das visitas quinzenais com pernoite; a realização de visitas semanais, em dia a ser estabelecido de forma flexível entre as partes. Consideramos que a ampliação das visitas possibilitará a preservação e o fortalecimento dos vínculos afetivos com a genitora”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.