Contrato de locação. Fiança sem outorga uxória. Ineficácia total da garantia. Bem de família. Impenhorabilidade
Exclusivo para associados.
(...) Diante desse quadro, a fiança prestada sem a outorga uxória, em casamento submetido ao regime de comunhão universal de bens, enseja a ineficácia total da garantia, com a consequente extinção da execução, porquanto, além de constituir formalidade expressamente exigida pelo Código Civil, a obrigação assumida compromete o próprio sustento da família, a que estão obrigados ambos os cônjuges. Desse modo, o imóvel destinado à moradia do núcleo familiar da apelante não deve sofrer possível constrição judicial, mantendo-se a sua impenhorabilidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
