Pular para o conteúdo
TJ-MG

Herança. Nulidade da partilha. Sucessão colateral

Rel. Renato DreschPublicada em 23 de janeiro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Na classe dos colaterais, o direito de representação restringe-se aos filhos de irmãos (sobrinhos) do autor da herança, não havendo idêntica previsão legal para primos em primeiro e segundo graus, o que impõe o afastamento destes do rol de herdeiros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.