TJ-MG
Herança. Nulidade da partilha. Sucessão colateral
Rel. Renato DreschPublicada em 23 de janeiro de 2020
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(...) Na classe dos colaterais, o direito de representação restringe-se aos filhos de irmãos (sobrinhos) do autor da herança, não havendo idêntica previsão legal para primos em primeiro e segundo graus, o que impõe o afastamento destes do rol de herdeiros.
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