TJ-GO
Destituição de poder familiar. Retorno da criança para o lar onde estava inserido. Adoção intuito personae
Rel. Fábio Cristóvão de Campos FariaPublicada em 23 de janeiro de 2020
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(...) Ausentes as circunstâncias autorizadoras da medida de abrigamento, eis que torna temerária a adoção de um procedimento que, por sua natural demora, pode prolongar a permanência do menor em abrigo ou instituição de acolhimento, numa verdadeira inversão da ordem legal imposta pelo ECA, na qual esta opção deve ser a última e não a primeira a ser utilizada.
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