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TJ-MG

Curatela. Dispensa de prestação de contas. Regime de comunhão universal de bens. Possibilidade

Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 21 de janeiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) A prestação de contas visa apurar existência de crédito ou débito e pode sempre ser exigido de quem administra bem de outra pessoa, como é o caso de quem exerce a curatela de pessoa interditada .Nos termos do art. 1.783, do Código Civil, é possível deferir a dispensa da prestação de contas periódica quando o curador é casado com a pessoa interditada e o regime do casamento é o da comunhão universal de bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.