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TJ-SP

Inventário. Bem particular. Incomunicabilidade. Benfeitorias. Esforço comum. Comunicabilidade

Rel. Alexandre CoelhoPublicada em 21 de janeiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) S e determinado terreno foi adquirido durante o casamento regido pela comunhão parcial de bens por sub-rogação de bens particulares da mulher, não se opera sua comunicação ao marido, ao passo que a moradia erigida por ambos em esforço comum ainda durante o casamento passa a integrar o patrimônio comum. Monte-mor do inventário do marido que deve incluir metade da moradia e não o imóvel todo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.