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TJ-MG

Ação de separação. Pedido juridicamente impossível. Conversão da demanda em Ação de Divórcio

Rel. André Leite PraçaPublicada em 09 de maio de 2011

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AÇÃO DE separação. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. CONVERSÃO DA DEMANDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. DISCORDÂNCIA DE UMA DAS PARTES NÃO IMPEDE A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO. PARTILHA DE BENS. DISCORDÂNCIA QUANTO AO PATRIMÔNIO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. I - Após o advento da EC nº 66/10, a separação foi eliminada do ordenamento jurídico pátrio, deixando de existir, a partir de então, restrições para a concessão do divórcio, posto que para tanto prescindir-se-ia de prévia separação, assim como de implemento de prazos. II - Manifestada, por qualquer dos cônjuges, a intenção de dissolver a sociedade conjugal, o divórcio deverá ser decretado de imediato. III - Somente com a recusa de ambas as partes à conversão da Ação de Separação em Ação de Divórcio, esta não poderia ocorrer, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito por impossibilidade jurídica do pedido. IV - Havendo grande divergência quanto aos bens que integram o patrimônio comum do casal, poderá ser a questão relativa à partilha remetida às vias ordinárias, de forma a assegurar às partes ampla oportunidade de produção de provas. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0554.09.017308-5/001, Rel Des. André Leite Praça, 5ª Câmara Cível, public. 02/05/2011)

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