Alimentos gravídicos. Direito do nascituro. Prova. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Havendo indícios veementes da paternidade apontada, é cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à gestante. 2Tendo ocorrido o nascimento com vida, o filho passa a ser o destinatário da verba alimentar. Inteligência do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.806/2008.Os alimentos devem ser fixados de forma a garantir o sustento do filho, mas dentro das possibilidades do alimentante.Os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer tempo, bastando que elementos de convicção que justifiquem a revisão venham aos autos.
Ementa e inteiro teor para associados
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