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TJ-RS

Negócios jurídicos bancários . Execução de título extrajudicial. Penhora de automóvel. Transtorno do Espectro Autista

Rel. Claúdio Luís MartinewskiPublicada em 17 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)''Veículo automotor não é bem de família e só se reveste da condição de impenhorabilidade quando se caracteriza como instrumento necessário ao exercício da profissão do executado.Não obstante a legalidade estrita do sistema normativo processual, a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da República e deve ser assegurada pela família e pelo Estado, com absoluta prioridade, à criança , sobretudo se é vulnerável, portadora de necessidades especiais , como é o caso do portador do Transtorno do Espectro Autista. Comprovado que o único veículo automotor da unidade familiar se reveste de caráter essencial à atenção integral das necessidades de saúde e de acesso à educação de criança com o transtorno de espectro autista, tal bem torna-se impenhorável.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.