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TJ-GO

Rompimento de testamento público. Inadequação da via eleita. Revogação presumida. Necessidade de dilação probatória

Rel. Luiz Eduardo de SousaPublicada em 15 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A prova de que o de cujus teve conhecimento da autora somente após testar, resultará na ineficácia do testamento. Em contrapartida, comprovado que o conhecimento da descendente antecedeu as disposições de última vontade, ocorrerá apenas a redução das cláusulas testamentárias, adequando-se o testamento aos limites objetivos impostos por lei, fatos que precisam ser esclarecidos em indispensável fase probatória.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.