Documentos que comprovam doação inoficiosa. Impossibilidade de colação de bens. Matéria de ordem pública
Exclusivo para associados.
(...) P erscrutando o caderno processual dos autos primevos, constatou-se que a doação inoficiosa do imóvel em litígio ocorrera em 2005.No entanto, é cediço que nos casos de desconstituição de doação, é aplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos inserto no art. 205 do Código Civil de 2002 para o manejo da ação competente. In casu, restou evidente que o autor do agravo, ora embargado, teve fulminado seu direito de ação e, via de consequência, restou impossibilitado que o bem seja chamado à colação do inventário
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