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TJ-AC

Guarda provisória. Processo de adoção em curso. Melhor interesse do menor. Necessidades especiais. Doença grave

Rel. Denise BonfimPublicada em 15 de dezembro de 2019

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(...) Enfim, diante do contexto do caso concreto, entendo que, neste momento, o direito à saúde da criança prepondera sobre o rigor da normativa procedimental adotiva, ademais, a guarda a ser tratada no caso em apreço enseja temporariedade, ante o aguardo do mérito processual do feito originário.

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