TJ-AC
Guarda provisória. Processo de adoção em curso. Melhor interesse do menor. Necessidades especiais. Doença grave
Rel. Denise BonfimPublicada em 15 de dezembro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Enfim, diante do contexto do caso concreto, entendo que, neste momento, o direito à saúde da criança prepondera sobre o rigor da normativa procedimental adotiva, ademais, a guarda a ser tratada no caso em apreço enseja temporariedade, ante o aguardo do mérito processual do feito originário.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
