TJ-MG
União estável. Companheira supérstite. Meeira. Sucessões
Rel. Wilson BenevidesPublicada em 16 de dezembro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...)Assim como são iguais, para efeitos sucessórios, todos herdeiros necessários de linha reta: os filhos, netos e bisnetos (descendentes) e pais, avós bisavós (ascendentes) - sem distinção de origem - art. 226, § 1º; § 6º; 227, § 7º, CF/88 e art. 1829, I e II, CC/02.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
