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TJ-MG

União estável. Companheira supérstite. Meeira. Sucessões

Rel. Wilson BenevidesPublicada em 16 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Assim como são iguais, para efeitos sucessórios, todos herdeiros necessários de linha reta: os filhos, netos e bisnetos (descendentes) e pais, avós bisavós (ascendentes) - sem distinção de origem - art. 226, § 1º; § 6º; 227, § 7º, CF/88 e art. 1829, I e II, CC/02.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.