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TJ-RS

Registro civil. Supressão do patronímico do cônjuge acrescido com o casamento. Possibilidade

Rel. Rui PortanovaPublicada em 12 de dezembro de 2019

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(...) A supressão do nome acrescido com o matrimônio se dá, de regra, em razão de sua ruptura, sendo possível, ainda, optar-se pela conservação, conforme disposto no §2º do art. 1.571 do CCB. Assim, sendo prerrogativa do cônjuge manter ou retirar o patronímico acrescido quando do casamento, prospera a pretensão de supressão deste sobrenome, mesmo que tenha sido mantido por ocasião do divórcio. O pedido da requerente fundamenta-se em sua mais íntima vontade de voltar a se ver reconhecida pelo nome de solteira e, a despeito do princípio da imutabilidade, não se verifica prejuízo de qualquer ordem no que diz com a segurança jurídica, sinalando-se, ainda, que não há vedação legal à pretensão

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