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TJ-DF

Penhora sobre percentual de proventos da aposentadoria. Verba alimentar. Impenhorabilidade

Rel. Angelo PassareliPublicada em 12 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)O artigo 1.666 do Código Civil determina que ‘as dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.