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TJ-AM

Inventário. Acervo do inventário. Recolhimento dos impostos

Rel. Maria das Graças Pessoa FigueiredoPublicada em 10 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O entendimento entabulado no artigo 505, do Código de Processo Civil, prevê que nenhum juiz decidirá novamente das questões já decididas relativas à mesma lide, caso em que não poderá solicitar diligências a fim de atualizar a situação do acervo de inventário diversas vezes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.