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TJ-RS

Impenhorabilidade do imóvel que serve de moradia para a família. Bem de família caracterizado. Direito de família

Rel. Juiz Giovanni ContiPublicada em 10 de dezembro de 2019

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(...) A jurisprudência deste Egrégio Tribunal é pacífica no entendimento de que para que o bem esteja ao abrigo da impenhorabilidade, deve haver prova inequívoca de ser bem de família, não sendo suficiente, ao desiderato perseguido pela parte, meras alegações. No caso, a agravante demonstrou ser o único bem imóvel que possui, conforme os documentos constantes dos autos

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