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TJ-MS

Inventário. Cessão de direitos hereditários. Concordância de todos os herdeiros. Recolhimento de tributos

Rel. Marco André Nogueira HansonPublicada em 11 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) As hipóteses que legitimam a alienação de bens, assim como a movimentação de ativos da titularidade do inventariado e integrantes do acervo hereditário antes da ultimação da partilha são restritas, pois, conquanto a herança transmita-se aos herdeiros desde o óbito, os bens partilháveis somente são destinados aos herdeiros e sucessores com a ultimação da partilha, resultando que, não evidenciada a necessidade de movimentação de montante da titularidade da universalidade para suportar despesas geradas pelo próprio espólio, o legado deve ser preservado incólume até a ultimação da partilha.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.