Inventário. Cessão de direitos hereditários. Concordância de todos os herdeiros. Recolhimento de tributos
Exclusivo para associados.
(...) As hipóteses que legitimam a alienação de bens, assim como a movimentação de ativos da titularidade do inventariado e integrantes do acervo hereditário antes da ultimação da partilha são restritas, pois, conquanto a herança transmita-se aos herdeiros desde o óbito, os bens partilháveis somente são destinados aos herdeiros e sucessores com a ultimação da partilha, resultando que, não evidenciada a necessidade de movimentação de montante da titularidade da universalidade para suportar despesas geradas pelo próprio espólio, o legado deve ser preservado incólume até a ultimação da partilha.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
