Direito civil e processual civil. Família. Regime de bens. Separação. Indenização em decorrência de anistia política
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ANISTIA POLÍTICA. COMUNICABILIDADE. 1. No regime de comunhão universal de bens, regida pelo Código Civil de 1916, admite-se a comunicação da indenização decorrente de anistia política, mesmo que percebida após a ruptura da vida conjugal, na medida em que coincidirem o período considerado para o cálculo da indenização e a constância do matrimônio. 2. Recurso especial não provido. (STJ, Resp nº 1.205.188 - MS, Relª Min. Nancy Andrighi, 3ª turma, public. 25/04/2011)
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