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STJ

Reconhecimento e dissolução de união estável. Período da união estável. Requisitos. Partilha de bens

Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 10 de dezembro de 2019

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(...)Deve ser observado o que preceitua o art. 1.725 do Código Civil no sentido de que, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, inexistente na hipótese, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, de forma que os bens adquiridos na constância da união a título oneroso entram na comunhão e, por consequência, devem ser partilhados, porquanto há presunção de que foram obtidos por esforço comum.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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