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TJ-DF

Impenhorabilidade do bem de família. Direito de moradia. Princípio da dignidade da pessoa humana

Rel. Simone LucindoPublicada em 10 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.