TJ-GO
Testamento particular. Dois testadores em único ato. Caracterização de testamento conjuntivo
Rel. Jeova Sardinha de MoraesPublicada em 09 de dezembro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Se o testamento particular em análise (evento 03, item 18, fls. 08/15) caracterizou-se como conjuntivo e recíproco, o que é expressamente vedado pelo art. 1.630 do CC/1916, vigente na data do fato, a declaração de sua nulidade é medida que se impõe.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
