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TJ-RS

Execução de alimentos. Acordo de alimentos. Título executivo inexistente

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 09 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Com efeito, compulsando-se os autos, verifica-se que o débito alimentar é decorrente de acordo entabulado entre as partes em audiência presidida por Pretora, que, posteriormente, homologou o pactuado. No entanto, a matéria de alimentos é de competência exclusiva do juiz de direito.

Ementa e inteiro teor para associados

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