TRF-4
Penhora. Imóvel com reserva de usufruto. Alienação da totalidade do bem. Impenhorabilidade
Rel. Vânia Hack de AlmeidaPublicada em 08 de dezembro de 2019
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(...) Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
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