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TRF-4

Penhora. Imóvel com reserva de usufruto. Alienação da totalidade do bem. Impenhorabilidade

Rel. Vânia Hack de AlmeidaPublicada em 08 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.