TJ-SP
Divórcio litigioso. Partilha de bens. Guarda compartilhada. Oferta de alimentos
Rel. James SianoPublicada em 08 de dezembro de 2019
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(...)A obrigação alimentar, neste caso, está vinculada à efetiva necessidade daquele que pleiteia os alimentos, não podendo ser determinada com base em mera presunção de necessidade, devendo atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, que, não obstante declinado, deve ser também comprovado.
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