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TJ-SP

Divórcio litigioso. Partilha de bens. Guarda compartilhada. Oferta de alimentos

Rel. James SianoPublicada em 08 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)A obrigação alimentar, neste caso, está vinculada à efetiva necessidade daquele que pleiteia os alimentos, não podendo ser determinada com base em mera presunção de necessidade, devendo atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, que, não obstante declinado, deve ser também comprovado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.