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TJ-SP

Nulidade de testamento. Testamento público. Lavratura

Rel. Ana Maria BaldyPublicada em 07 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Requisitos formais, essenciais à lavratura do testamento público, que foram preenchidos. Disposição do artigo 1.632 do Código Civil de 1.916, em vigor na época da elaboração do testamento. Testadora que doou sua parte disponível a um único filho. Alegação de que ela foi manipulada a beneficiar sobremaneira esse filho, em detrimento dos outros irmãos. Ausência de demonstração de que, na hipótese, a testadora tivesse com seu discernimento, para a prática de atos da vida civil, comprometido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.