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TJ-MG

Reconhecimento de paternidade. Afetividade. Inexistência de vínculo socioafetivo

Rel. Alice BirchalPublicada em 07 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Provada a ausência de liame biológico, importante aferir se há vínculo social e afetivo capaz de justificar o reconhecimento do estado de parentesco na linha reta de primeiro grau, entre as partes .A afetividade tem valor jurídico para o Direito de Família, porém não tem o status de princípio constitucional ou standard.Ausente a constatação do vínculo emocional e afetivo inerente às relações de filiação legal, não há como se reconhecer a paternidade socioafetiva, muito menos post mortem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.