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TJ-RS

Direito à saúde. Trasporte à familiar de paciente internado compulsoriamente. Pessoa com deficiência. Ausência de condições financeira. Responsabilidade solidária dos entes públicos

Rel. Marluce da Rosa AlvesPublicada em 08 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O artigo 196, a Constituição prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Esta norma não há de ser vislumbrada como apenas mais uma regra jurídica inócua e sem efetividade. A saúde é direito de todos, direito inalienável e subjetivo, sendo que, em paralelo, é dever do Estado; se este não age no amparo da diretriz traçada pela regra, o direito à saúde do cidadão não será, por isto, afetado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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