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TJ-SP

Menor. Regulamentação de visitas. Contato da menor com o genitor e com a família paterna

Rel. Vito GuglielmiPublicada em 07 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Diante da possibilidade de resultar lesão e de difícil reparação aos filhos do casal, provisoriamente se estabelece que as visitas venham ser feitas em fins de semana alternados até a efetiva entrega da atividade jurisdicional, ocasião em que deverá solucionar de forma definitiva o direito de visitas nos finais de ano; férias escolares; feriados; dias dos pais e das mães e assim sucessivamente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.