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TJ-MG

Impenhorabilidade do único imóvel da entidade familiar. Penhora dos direitos creditícios. Alienação fiduciária

Rel. Vicente de Oliveira SilvaPublicada em 07 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.