TJ-MG
Impenhorabilidade do único imóvel da entidade familiar. Penhora dos direitos creditícios. Alienação fiduciária
Rel. Vicente de Oliveira SilvaPublicada em 07 de dezembro de 2019
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(...)O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.
Ementa e inteiro teor para associados
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