TJ-MG
Licença-maternidade de servidora pública adotante. Direito à igualdade entre filhos biológicos e adotivos. Concessão do benefício
Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 09 de dezembro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...)A Carta Magna estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado, a promoção do adequado desenvolvimento da criança, bem como a proteção integral e priorização de seus direitos, sendo vedada a discriminação entre filhos biológicos e adotivos, conforme disposto no artigo 227, § 6º
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
