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TJ-MG

Licença-maternidade de servidora pública adotante. Direito à igualdade entre filhos biológicos e adotivos. Concessão do benefício

Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 09 de dezembro de 2019

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(...)A Carta Magna estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado, a promoção do adequado desenvolvimento da criança, bem como a proteção integral e priorização de seus direitos, sendo vedada a discriminação entre filhos biológicos e adotivos, conforme disposto no artigo 227, § 6º

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