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TJ-PE

Linha sucessória. Reconhecimento de paternidade após a morte do segurado. Direito da filha ao recebimento do seguro

Rel. Stênio José de Sousa Neiva CoêlhoPublicada em 08 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.