TJ-SP
Divórcio. Partilha. Bens móveis que guarnecem a residência.
Rel. Claudio GodoyPublicada em 08 de dezembro de 2019
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(...)Portanto, na união estável o companheiro é materialmente equiparado ao cônjuge, devendo ser partilhados por metade, para cada convivente, ao tempo da dissolução do vínculo, os bens amealhados na constância do relacionamento, ressalvadas apenas as exceções legais de incomunicabilidade.
Ementa e inteiro teor para associados
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