Pular para o conteúdo
TJ-RS

Guarda definitiva aos padrinhos afetivos. Destituição do poder parental. Medida de proteção

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 04 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...)Dizendo que o art. 166 do ECA dispensa a necessidade de ajuizamento do pedido de colocação em família substituta quando os genitores foram destituídos do poder familiar, o que, anota, ser o caso, após citar jurisprudência e dispositivos legais pertinentes, requer o provimento do recurso

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.