Relação de parentesco. Paternidade socioafetiva. Adoção post mortem. Manifestação expressa de vontade da adotante
Exclusivo para associados.
(...) É possível a declaração de filiação póstuma, que constitui adoção, quando existe inequívoca manifestação de vontade do adotante e este vem a falecer no curso do procedimento, antes da sentença. Inteligência do art. 42, § 5º, da Lei nº 8.069/90. 2. Revela-se juridicamente impossível o pedido de transformação da mera guarda em filiação socioafetiva ou adoção, quando a pessoa apontada como mãe socioafetiva ou adotante não formalizou a vontade de adotar, nem tomou qualquer medida tendente a estabelecer o vínculo de filiação.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
