TJ-SC
Inventário. Nulidade de testamento particular por erro da coisa legada. Interpretação mais favorável à última vontade da testadora
Rel. José Agenor de AragãoPublicada em 05 de dezembro de 2019
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(...) N ão será nulo o testamento se, pelo contexto apresentado nos autos, pelos documentos ou pelos fatos inequívocos, for possível identificar a pessoa ou coisa a que o testador se referiu, em razão da necessidade de dar efetividade, na medida do possível, à vontade do autor da herança.
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