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TJ-MG

Inventário. Testamento público. via extrajudicial

Rel. Geraldo AugustoPublicada em 04 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Diante da necessidade de uma prestação jurisdicional eficiente/eficaz, em atenção aos princípios da razoabilidade e celeridade, e desde que cumpridas as exigências dos parágrafos 1º e 2º do art. 610 do CPC, justifica-se seja autorizada a tramitação de inventário, na via extrajudicial, mesmo havendo testamento envolvido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.