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TJ-RS

Inventário. Exigência de finalização de DIT. Descabimento

Rel. Rui PortanovaPublicada em 04 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em face de imposto lançado, já pago, e de partilha inclusive já homologada por sentença transitada em julgado e processo arquivado, entende-se que não há legalidade na exigência de pagamento de mais algum valor a título de ITCD.A eventual reativação do processo, agora, para que se faça a venda dos bens que restaram em condomínio, formado por partilha julgada por sentença, não é fato gerador do ITCD (a não ser que algum condômino esteja doando alguma coisa a alguém, coisa que, aqui, não se cogita).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.