Inventário. Exigência de finalização de DIT. Descabimento
Exclusivo para associados.
(...) Em face de imposto lançado, já pago, e de partilha inclusive já homologada por sentença transitada em julgado e processo arquivado, entende-se que não há legalidade na exigência de pagamento de mais algum valor a título de ITCD.A eventual reativação do processo, agora, para que se faça a venda dos bens que restaram em condomínio, formado por partilha julgada por sentença, não é fato gerador do ITCD (a não ser que algum condômino esteja doando alguma coisa a alguém, coisa que, aqui, não se cogita).
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
