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TJ-SP

Execução de alimentos. Morte da alimentada. Alimentos vencidos. Natureza personalíssima. Intransmissibilidade de crédito alimentar

Rel. Juiz Erickson Gavazza MarquesPublicada em 03 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)O cárater dos alimentos não se altera,sejam eles atuais,pretéritos,vencidos ou vincendos,daí decorrendo de instransmissibilidade,o que reforça seu cárater de reflexo dos direitos à dignidade da pessoa humana,da solidariedade social e da isonomia material.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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