Processo de adoção em curso. Melhor interesse do menor. Necessidades especiais. Doença grave
Exclusivo para associados.
(...) ''Extrai-se dos autos que os Agravantes possuem a guarda de fato do menor desde o seu nascimento e que iniciaram procedimento de adoção, bem como que aquele possui doença grave de perigosíssima evolução.Enfim, diante do contexto do caso concreto, entendo que, neste momento, o direito à saúde da criança prepondera sobre o rigor da normativa procedimental adotiva, ademais, a guarda a ser tratada no caso em apreço enseja temporariedade, ante o aguardo do mérito processual do feito originário.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
