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TJ-SC

Habilitação para casamento. Nubentes do mesmo sexo. Recusa a celebração do casamento

Rel. Paulo Ricardo BruschiPublicada em 03 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.