Dissolução de união estável. Partilha de bens. Cotas sociais das empresas comuns
Exclusivo para associados.
(...)Embora a distinção entre os patrimônios das pessoas jurídicas e físicas, a princípio, impeça seja determinada a partilha tencionada pela parte autora, que visa dividir bens que estão em nome das empresas titularizadas pelo ex-companheiro, observo que há pedido expresso da parte para desconsideração (inversa) da personalidade jurídica das empresas a fim de, com isso, alcançar o patrimônio (a priori) blindado pela prefalada distinção patrimonial que, em verdade, na espécie enfocada, jamais existiu.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
