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TJ-SC

Dissolução de união estável. Partilha de bens. Cotas sociais das empresas comuns

Rel. Rubens SchulzPublicada em 03 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Embora a distinção entre os patrimônios das pessoas jurídicas e físicas, a princípio, impeça seja determinada a partilha tencionada pela parte autora, que visa dividir bens que estão em nome das empresas titularizadas pelo ex-companheiro, observo que há pedido expresso da parte para desconsideração (inversa) da personalidade jurídica das empresas a fim de, com isso, alcançar o patrimônio (a priori) blindado pela prefalada distinção patrimonial que, em verdade, na espécie enfocada, jamais existiu.

Ementa e inteiro teor para associados

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