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TJ-AL

Negatória de paternidade. Anulação de registro. Paternidade socioafetiva

Rel. Otávio Leão PraxedesPublicada em 04 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Nesse passo, vale lembrar que o Código Civil, com o objetivo de proteger os filhos das instabilidades que permeiam os relacionamentos amorosos, é severo no que diz respeito à alteração do registro de nascimento. Vejamos: Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.