TJ-SP
Uso exclusivo de imóvel. Obrigação de pagar aluguel à ex-esposa. Bem contraído por ambas as partes quando casados. Regime universal de bens
Rel. Dr(a)cláudia LongobardiPublicada em 04 de dezembro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Como o réu é o único a utilizar o imóvel, incumbe-lhe indenizar a autora pelo proveito econômico que deixa de obter em razão de seu uso exclusivo, ou seja, no valor locativo da coisa, na proporção do quinhão que lhe pertence”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
