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TJ-SP

Uso exclusivo de imóvel. Obrigação de pagar aluguel à ex-esposa. Bem contraído por ambas as partes quando casados. Regime universal de bens

Rel. Dr(a)cláudia LongobardiPublicada em 04 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Como o réu é o único a utilizar o imóvel, incumbe-lhe indenizar a autora pelo proveito econômico que deixa de obter em razão de seu uso exclusivo, ou seja, no valor locativo da coisa, na proporção do quinhão que lhe pertence”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.