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TJ-MG

Nulidade partilha. Sucessão colateral. Legitimidade ativa. Direito de representação. Primos. Impossibilidade

Rel. Renato DreschPublicada em 02 de dezembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Representação sucessória é um benefício da lei, em virtude do qual os descendentes do autor da herança são chamados a substituí-la na sua qualidade de herdeira legítima, considerando-se do mesmo grau que a representa, e exercendo, em sua plenitude, o direito hereditário que a esta competia;.Na classe dos colaterais, o direito de representação restringe-se aos filhos de irmãos (sobrinhos) do autor da herança, não havendo idêntica previsão legal para primos em primeiro e segundo graus, o que impõe o afastamento destes do rol de herdeiros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.